Câmara aprova auxílio de R$ 600 por mês para trabalhador informal

O “coronavoucher”, segundo o cálculos do governo, deve beneficiar 24 milhões de brasileiros




Política

Nesta quinta-feira, 26, a Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, para pessoas de baixa renda em razão da pandemia do novo Coronavírus. Os deputados aprovaram o projeto em votação virtual do Plenário.

O texto do projeto prevê o pagamento para trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEI). Poderão ser pagos até dois benefícios por família. O candidato deve ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Ou renda familiar mensal (tudo o que a família recebe) de até três mínimos (R$ 3.135,00). A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil.

O projeto agora irá para aprovação do Senado. Segundo o senador Eduardo Gomes, o projeto deverá ser votado na próxima segunda-feira, 30. A proposta inicial do governo era de 200 reais, mas o congresso passou para R$ 600.

Requisitos do projeto

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias