A coligação Unir para Mudar, do ex-governador Ciro Gomes (PSDB), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a cassação da chapa do governador reeleito Elmano de Freitas (PT) e a realização de nova eleição para o Governo do Ceará. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi apresentada na quarta-feira (14) e alega abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social.
Elmano foi reeleito no primeiro turno, em 4 de outubro, com 53,19% dos votos válidos, contra 46,22% de Ciro. A diferença foi de 376.682 votos.
O que alega a coligação
O principal argumento são as inserções de propaganda de Elmano exibidas em rádios e TVs nos dois dias anteriores à votação. Segundo a coligação, um monitoramento próprio contou mais de 776 inserções a favor do petista em 2 e 3 de outubro, sem espaço equivalente para Ciro.
As inserções foram ao ar por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele determinou que as emissoras devolvessem à campanha de Elmano o tempo de propaganda perdido em decisões do TRE-CE, que haviam punido peças que associavam Ciro a Jair Bolsonaro (PL), conforme o InfoMoney.
De acordo com o Diário do Nordeste, a ação também cita a suspensão temporária, por liminar do TSE, das candidaturas de Roberto Cláudio, vice na chapa de Ciro, e de Capitão Wagner, candidato ao Senado. A suspensão foi derrubada dois dias depois. Para a coligação, a medida bloqueou recursos partidários e retirou tempo de propaganda da federação União Progressista.
Pedidos ao tribunal
Além da cassação e da nova eleição, os advogados pedem que o TRE-CE requisite às emissoras o número de inserções exibidas, o tempo destinado a cada candidatura e a audiência alcançada. A coligação sustenta ainda que Elmano pode ficar inelegível.
O que diz Elmano
Em nota, a campanha de Elmano afirmou lamentar que Ciro “continue desrespeitando a democracia e questionando o resultado legítimo das urnas”.
Próximos passos
A ação será relatada pela Corregedoria Regional Eleitoral e depois julgada pelo plenário do TRE-CE. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma eventual decisão desfavorável ao governador só produziria efeitos depois de confirmada pela Corte superior. Não há prazo definido para o julgamento.

