Justiça determina suspensão de processo contra o prefeito de Juazeiro do Norte

A decisão em favor de Glêdson Bezerra foi proferida na tarde de hoje, 01, e aponta aspectos inconstitucionais na formação da Comissão Processual.




Política
Glêdson durante evento da posse em 01 de janeiro

Em decisão proferida no início da tarde desta segunda-feira, 01, o Juiz de Direito Renato Esmeraldo Paes, acatou os argumentos apresentados em ação declaratória promovida pela defesa de Glêdson Bezerra (Podemos). O atual prefeito de Juazeiro do Norte vinha tendo que lidar com um processo de cassação aberto na Câmara Municipal ainda nos primeiros dias do trabalho legislativo, iniciado em 02 fevereiro, dia da primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores da cidade.

O processo foi apresentado pelo cidadão João Paulo Teixeira, ele acusa o político de cometer infração político administrativa. A ação havia sido aceita pelo legislativo juazeirense no início de fevereiro. Todavia, a formação da comissão processual não seguiu os trâmites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Assim, os três vereadores sorteados para compor a analise do processo eram do mesmo partido, o PTB, partido do ex-prefeito Arnon Bezerra. Tinham sido definidos os seguintes nomes: Capitão Antônio Vieira, David Araújo e Márcio André Menezes.

De acordo com a Constituição, as comissões processantes devem seguir critérios de proporcionalidade partidária para sua formação. Dessa forma, é vedada que tais instrumentos sejam integralmente compostos por uma única legenda. Acrescenta-se que em Juazeiro do Norte, tal proporcionalidade se fazia possível, já que o legislativo conta com membros de 12 partidos diferentes.

Diante dos fatos, a decisão de Renato Esmeraldo definiu, ainda, que a Câmara de Juazeiro do Norte seja penalizada em multa de R$500 mil por cada ato praticado em desacordo com a decisão agora proferida.