Lei que limita gastos de campanha eleitoral municipal é aprovada sem nenhum veto

Texto aprovado na última quarta-feira pelo Senado foi sancionado sem vetos e já vale para as eleições de 2020.




Política
Lei que limita gastos de campanha eleitoral municipal é aprovada sem nenhum veto

O presidente Jair Bolsonaro conseguiu sancionar, sem vetos, a lei que limita os gastos para as campanhas eleitorais de prefeitos e vereadores. Com texto aprovado no Senado na quarta-feira (2), foi sancionado nesta quinta e publicado no “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira, de acordo com informações retiradas do G1. A Lei prevê gasto equivalente ao pleito de 2016 corrigido pela inflação.

A nova lei foi sancionada na data-limite para valer na votação do ano que vem. Com as eleições ocorrendo somente dia 4 de outubro do ano que vem, assim as mudanças na legislação eleitoral devem ser realizadas um ano antes da eleição.

Não havendo alteração nos próximos anos, a lei valerá também para os pleitos seguintes.

A lei aprovada durante esta quinta-feira não fez discriminação de valores à serem gastos, o portal G1 destaca que a lei só faz o estabelecimento do teto de gastos para a campanha dos cargos de prefeito e vereador, que será equivalente ao de 2016 corrigido pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No ano de 2016, o limite de gastos era baseado no total de eleitores dos municípios. Para prefeitos, o teto teve variação de R$ 108 mil a R$ 45 milhões. Para o cargo de vereador, a variação do limite foi entre R$ 10,8 mil a R$ 26 milhões.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas para campanha de prefeito: R$ 45,4 milhões. Na lista das 10 maiores cidades do país, o menor gasto previsto era para o Recife, de R$ 6,6 milhões.

Limitações de recursos próprios

A votação em segundo turno para prefeito, pela nova lei, terá valor do teto de 40% do gasto do primeiro turno.

A lei também determina que o candidato pode usar recursos próprios para sua campanha desde que não ultrapasse 10% do limite de gasto previsto para o seu cargo.