O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo, 22.
O empregador não precisará pagar salário ao funcionário nesse período, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes.
Segundo a MP, os empregadores também devem garantir a participação dos trabalhadores em cursos ou programa de qualificação profissional não presencial.
O texto diz ainda que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas:
- teletrabalho
- antecipação de férias individuais
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e a antecipação de feriados
- banco de horas
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho
- direcionamento do trabalhador para qualificação
- diferimento do recolhimento do FGTS
A medida provisória faz parte das ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, e passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder validade.