MP de Bolsonaro permite suspensão do contrato de trabalho por 4 meses

O texto da MP prevê que os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas.




Política
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O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo, 22.

O empregador não precisará pagar salário ao funcionário nesse período, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes.

Segundo a MP, os empregadores também devem garantir a participação dos trabalhadores em cursos ou programa de qualificação profissional não presencial.

O texto diz ainda que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas:

  • teletrabalho
  • antecipação de férias individuais
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e a antecipação de feriados
  • banco de horas
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • diferimento do recolhimento do FGTS

A medida provisória faz parte das ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, e passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder validade.