Propaganda eleitoral no rádio e na TV tem início nesta sexta, 26

O Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) será dividido em dois blocos diários de 25 minutos cada. Lula (PT) terá o maior tempo de veiculação.




Eleições 2022, Política

Considerado um dos pontos altos das campanhas eleitorais, teve início na manhã desta sexta-feira, 26, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Serão dois blocos de propaganda diários, ambos com 25 minutos de duração. No rádio, as inserções ocorrem às 7h e às 13h; por sua vez, na televisão, as veiculações acontecem às 13h e às 20h30. 

A Justiça Eleitoral determinou que às terças, quintas e sábados o espaço será destinado aos candidatos a presidente e deputado federal. Já nas segundas, quartas e sextas o horário será destinado aos postulantes dos governos estaduais, candidatos ao Senado e deputados estaduais. 

Salienta-se que metade do tempo da propaganda é direcionado aos cargos majoritários do executivo. Ou seja, nos dias em que há veiculação dos concorrentes ao Planalto Central, 12 minutos e meio do HGPE será ocupado por eles. Já nos dias em que o espaço for direcionado aos candidatos à chefe dos executivos estaduais, o tempo ocupado por estes políticos é de 10 minutos. 

Confira o tempo que cada presidenciável terá no HGPE: 

Lula (PT):  3 minutos 39 segundos 

Bolsonaro (PL): 2 minutos 38 segundos 

Soraya Thronicke (UB):2 minutos 10 segundos 

Simone Tebet (MDB): 2 minutos 20 segundos

Ciro Gomes (PDT): 52 segundos 

Felipe D’avilla (Novo): 22 segundos 

Roberto Jefferson (PTB): 25 segundos

Confira o tempo que cada candidato ao governo do Ceará terá no HGPE: 

Capitão Wagner (UB); 3 minutos 50 segundos 

Elmano de Freitas (PT): 3 minutos 37 segundos 

Roberto Cláudio (PDT): 2 minutos 32 segundos 

Cláusula de barreira 

A maior parte do tempo de rádio e TV é dividido de modo proporcional entre os candidatos, e considera o tamanho das bancadas eleitas pelas legendas para a Câmara dos Deputados. Esse percentual corresponde a 90% do tempo disponível. Somente os 10% restantes são divididos de modo igualitário. 

Nessa linha, aponta-se que com as mudanças aprovadas no novo Código Eleitoral, apenas partidos que tenham alcançado o mínimo de 3% de votos válidos em ao menos 9 estados da federação, ou que tenham eleito 9 deputados federais, poderão acessar o Fundo Partidário e o horário de propaganda. Dessa forma, diversos postulantes à presidência e aos governos estaduais não aparecerão no HGPE 2022.