Reforma da previdência: confira as novas regras da aposentadoria

Mudanças de idade mínima, tempo de contribuição e transição já estão valendo.




Política
Reforma da previdência: confira as novas regras da aposentadoria

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Nesta última terça-feira (12) foi promulgada pelo pelo Congresso Nacional a reforma da previdência. Assim, entra em vigor a forma da Emenda Constitucional 103. O texto promulgado coloca, a partir de agora, que quem entrar no mercado de trabalho se aposenta no mínimo aos 65 anos, se homem; e aos 62 anos, se mulher.

Os parlamentares que presenciaram a promulgação ressaltaram que a reforma foi feita para equilibrar as contas públicas, com o objetivo de assegurar os pagamentos de benefícios no futuro.

Reprodução do Infográfico: Diário do Nordeste

Atendimento ao público

O grande volume de regras e a demora da atualização do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve provocar certa turbulência nas agências devido ao número de pessoas que ainda têm dúvidas sobre a aposentadoria. Para o Diário do Nordeste Paulo Bacelar, sócio da Bacelar e Nousianen Advogados Associados e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Ceará revelou que, frustrando o primeiro impulso dos trabalhadores de buscar as agências do INSS para tirar dúvidas, praticamente não haverá atendimento presencial.

Novos desafios

A promulgação da reforma aconteceu sem a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, e ainda sem a presença de ministros do Governo.

O membro da equipe econômica do Governo Federal faz referência direta à PEC paralela, a qual deve tratar de temas que ficaram de fora do texto da reforma.

A promulgação foi assinada pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre , em sessão solene do Congresso no plenário do Senado. Na mesa da sessão, estavam apenas parlamentares, entre eles integrantes dos comandos da Câmara e do Senado e líderes do Governo.

Bolsonaro chegou a dizer pela manhã que decidiria se iria à cerimônia. Pouco antes do evento, parlamentares foram informados que o presidente não estaria presente.

Alíquotas

A reforma da Previdência cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores da União. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (cálculo sobre todo o salário).

Com as mudanças, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário. Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso calcular caso a caso para ver quem paga mais ou menos. Por exemplo, a alíquota de contribuição para quem ganha R$ 2 mil é 9% – ou R$ 180. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%, equivalente a R$ 165,03. Já quem recebe R$ 2,8 mil vai recolher mais para a Previdência. A alíquota subirá de 9% para 9,32%. A contribuição sobe, neste caso, de R$ 252 para R$ 261,03.