Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Quem faltou à votação de 4 de outubro poderá votar no dia 25, desde que esteja com o título eleitoral regular.

Política

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma votação independente, por isso a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.

Quem faltou ao primeiro turno e ainda não justificou a ausência deve regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026.

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor poderá receber uma multa de R$ 3,51 referente ao turno em que não votou. A pendência também pode deixar o título eleitoral irregular até que a situação seja regularizada.

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